Planos de Assistência Jurídica - Realidade ou Ilusão?

Você deve estar se perguntando: _ "Assistência Jurídica? Mais ou menos como se fosse um 'Plano de Saúde'?" Exatamente, é exatamente disto que estou falando. Não é difícil encontrar, sobretudo na internet, vários planos do gênero, mas é preciso esclarecer que a prática é ilegal, ou seja, se eu, mesmo sendo advogado, quiser criar um denominado Plano de Assistência Jurídica, estarei impedido por força de Lei, podendo responder, inclusive, perante às autoridades competentes. Tais "Planos", em geral, admitem seus associados mediante o pagamento de uma taxa de inscrição acrescida de taxas mensais fixas, oferecendo aos mesmos o pseudo-direito a uma pseudo-assistência profissional advocatícia, o que contraria o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil por caracterizarem nítida captação de clientes, mercantilização da profissão e aviltamento de honorários. Em interessante artigo veiculado na internet o professor Roberto Nunes Morgado esclareceu que "existe uma série de restrições ao oferecimento, principalmente por entidades leigas, de Planos de Assistência Jurídica, por ensejar captação de clientes ou causas, por incutir no exercício da advocacia o caráter mercantilista além de facilitar o exercício de atividades privativas da advocacia a indivíduos que não possuem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Considere-se ainda que na maioria das vezes a veiculação de anúncios dessa natureza é imoderado e possuí características mercantilistas (...)" O professor informou, ainda, que "considera-se irregular o Plano de Assistência Jurídica, de uma maneira geral" e que "o advogado que participa de empresa que oferece plano de assistência jurídica, seja como sócio, associado, empregado ou prestador de serviços fere o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia". Ao advogado não é dado o direito de desconhecer a própria legislação que rege a atividade e as pessoas que não são advogados e se oferecem a prestar serviços advocatícios respondem pelo exercício legal da profissão. Sendo assim, fica o seguinte questionamento: O advogado pode parcelar o pagamento dos seus honorários? Obviamente que sim! Eu mesmo, nas causas que vão me exigir um acompanhamento permanente, procuro diluir os meus honorários em parcelamentos ao longo da tramitação do processo. Creio que desta forma meus serviços não deixam de ser justamente remunerados e os meus clientes são beneficiados com a possibilidade de adequar a remuneração dos serviços prestados à sua realidade financeira.